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Lei nº 14.738 de 28 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Esta Lei confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023.