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Artigo 1º da Lei nº 14.738 de 28 de Novembro de 2023

Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.

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Art. 1º

Esta Lei confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.