JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.738 de 28 de Novembro de 2023

Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.738 /2023