Lei nº 14.665 de 4 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.