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Artigo 1º da Lei nº 14.665 de 4 de Setembro de 2023

Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.

Art. 1º da Lei 14.665 /2023