Artigo 1º da Lei nº 14.665 de 4 de Setembro de 2023
Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.