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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.690 de 19/07/2012

    Art. 17, §3º - As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o estabelecido no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

    • Lei131 de 09/12/1935

      Art. 1º, §1º, b - as reservas constituidas de acôrdo com a lei do serviço militar e as leis de 5.631, de 31 de dezembro de 1928 e 21.887, de 29 de setembro de 1932 ;...

    • Lei106 de 23/10/1935

      Art. 14 - Os directores e fiscaes da Caixa serão pessoalmente responsáveìs pelos actos praticados em sua administração, e ficam sujeitos ás penalidades criminaes previstas nas leis para os detentores de dinheiros públicos.

    • Lei32 de 23/02/1935

      Art. 2º, b - as reservas constituidas de accôrdo com a lei do serviço militar e as leis ns. 5.631, de 31 de dezembro de 1928 e 21.887, de 29 de setembro de 1932 ;...

    • Lei3.312 de 11/11/1957

      Art. 13 - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis ns. 614, de 2 de fevereiro de 1949 , e 1.255, de 4 de dezembro de 1954.

    • Lei7.520 de 15/07/1986

      Art. 1º, §1º - Fica alterada a divisão jurisdicional estabelecida no artigo 647 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passando a 2ª Região da Justiça do Trabalho a abranger apenas o município da capital do Estado de São Paulo, e os municípios de Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferrás de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba Mairiporã, Mauá, Mogi

    • Lei6.070 de 03/07/1974

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesas de Construção e Instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Alegre - RS.

    • Lei6.131 de 07/11/1974

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para a Junta de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI.