Lei nº 131 de 9 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as forças de terra e mar para os exercícios de 1936, 1937 e 1938.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
As forças armadas para os exercícios de 1936, 1937 e 1938, serão constituidas pela seguinte forma :
os officiaes do Exército activo constantes dos diversos quadros (officiaes generais e officiaes das armas e dos serviços) de acordo, quanto ao numero, com as exigencias da organização do Exercito em tempo de paz;
outros officiaes da reserva bem como aspirantes a official em comissão, convocados para estagios e períodos de instrucção de acordo com o regulamento para o Corpo de Officiaes da Reserva;
os segundos tenentes e aspirantes a official estagiarios alumnos das Escolas de Saude e de Veterinaria do Exercito;
301 sargentos especialistas do serviço de saude e 159 praças (sargentos, cabos e soldados) especialistas do serviço de Veterinaria;
68.182 praças (sargentos, cabos e soldados) distribuidos pelos corpos de tropa e formação dos serviços, de accordo com os quadros de effectivos que forem fixados nos regulamentos ;
O effectivo das forças de terra, dentro do período para o qual é fixado, poderá ser elevado, nos limites das dotações orçamentarias;
de 15.000 reservistas de 1ª e 2ª categorias para as manobras de grandes unidades, ou de 3ª para os períodos de instrucção intensiva nas guarnições onde não houver grandes manobras, tudo de acordo com o Regulamento do Serviço Militar e cabendo ao Estado Maior do Exercito indicar as regiões, circumscripções ou zanas onde deve ser feita a convocação;
ao effectivo normal da organização de paz, em circunstancias especiaes, se a segurança da Republica o exigir, recorrendo-se ao voluntariado ou á convocação de reservista de 1ª e 2ª categoria;
Por occasião das manobras anuaes o Governo poderá convocar, por intermedio do Ministerio da Guerra, o pessoal necessario, da reserva ou da Guarda Territorial, a juizo do Estado Maior do Exercito, em todas as localidades onde seja possivel aplicar os convocados nos serviços que lhes são proprios.
de 7.437 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidas pelas diversas classes e especialidades do Serviço de Convéz;
de 3.500 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidas pelas diversas classes e especialidades do Servirço de Machinas;
de 588 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidas pelas diversas classes e especialidades do Serviço de Aviação Naval;
de2.638 praças do Corpo de Fuzileiros Navaes, incluindo as companhias especiaes e a banda de musica;
de 600 alumnos das Escolas de Aprendizes Marinheiros, distribuidos pelas cinco Escolas nos diversos Estados;
de 1.151 taifeiros da companhia de taifa do Corpo de Marinheiros, distribuidos pelas diversas classes e serviços.
as reservas constituidas de acôrdo com a lei do serviço militar e as leis de 5.631, de 31 de dezembro de 1928 e 21.887, de 29 de setembro de 1932 ;
a Reserva Naval Aerea, na forma de seu regulamento, será composta do seguinte pessoal: 1 capitão tenente; 3 primeiros tenentes; 30 segundos tenentes.
O tempo de serviço na Armada será regulado em aviso do Ministro da Marinha, de acordo com o art. 33 do Regulamento para o Corpo de Marinheiros, approvado pelo decreto n. 23.514, de 28 de novembro de 1933 , modificado pelo decreto n. 23.986, de 9 de março de 1934.
Os claros que se abrirem no pessoal, serão preenchidos pela Escola Naval, pelas Escolas de Aprendizes Marinheiros, pelo voluntariado sem premio o pelo sorteio para a Armada, na forma da lei do serviço militar.
Getulio Vargas. João Gomes Ribeiro Filho. Henrique Aristides Guilhen.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1935