Artigo 2º da Lei nº 131 de 9 de dezembro de 1935
Fixa as forças de terra e mar para os exercícios de 1936, 1937 e 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se a disposições em contrário.
Fixa as forças de terra e mar para os exercícios de 1936, 1937 e 1938.
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