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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.054 de 12/06/1974

    Art. 1º - A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11: "III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".

  • Lei6.135 de 07/11/1974

    Art. 1º - O § 5º do artigo 69, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a § 6º , acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo. "Art. 69 - (...) 5º Para os efeitos dos § 2º e 3º, a remuneração total paga em cada mês só será considerada até vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País."...

  • Lei6.115 de 08/10/1974

    Art. 3º - Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada: Cr$...

  • Lei6.063 de 27/06/1974

    Lei nº 6.063 de 27 Junho de 1974...

  • Lei601 de 28/12/1948

    Art. 6º, §1º - Os títulos das contas nos livros das Contadorias Seccionais serão os do orçamento administrativo-militar, mas os balanços financeiros mensais destinados à Contadoria Geral da República discriminarão a despesa, de acôrdo com as especificações do Orçamento Geral da União.

  • Lei6.106 de 19/09/1974

    Lei nº 6.106 de 19 de Setembro de 1974...

  • Lei6.575 de 30/09/1978

    Art. 2º, I - das multas e taxas devidas;...

  • Lei6.513 de 20/12/1977

    Art. 28 - O produto das multas constituirá renda própria do órgão que houver aplicado a penalidade.