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Lei nº 6.115 de 8 de Outubro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973 , conforme a seguinte especificação:

I

Secretaria do Governo
Cr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 223.534.218,00

II

Secretaria de Administração
Cr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal (...) 11.638.000,00

III

Secretaria de Serviços Sociais
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 2.500.000,00

IV

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal (...) 4.000.000,00

V

Policia Militar do Distrito Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal (...) 16.000.000,00

VI

Secretaria de Segurança Pública
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal (...) 5.000.000,00

VII

Secretaria de Educação e Cultura
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 17.000.000,00

VIII

Secretaria de Saúde
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 3.000.000,00

IX

Secretaria de Viação e Obras
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal (...) 3.000.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes
3.2.7.4 - Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais (...) 2.000.000,00

Art. 2º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973 .

Parágrafo único

A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

Art. 3º

Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:

I

Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 (...) 28.952.205,00

II

Excesso de Arrecadação (...)
Cr$
258.720.013,00

Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:
Cr$
Programa 01 - Administração
Subprograma 01 - Administração
SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 11.638.000,00
SVO 2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras (...) 3.000.000,00
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) 223.534.218,00
Programa 03 - Assistência e Previdência
Subprograma 04 - Assistência Social
FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal (...) 2.500.000,00
Programa 08 - Defesa e Segurança
Subprograma 12 - Segurança Pública
CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (...) 4.000.000,00
PM 2.026 - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal (...) 16.000.000,00
SEP 2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública (...) 5.000.000,00
Programa 09 - Educação
Subprograma 04 - Ensino Fundamental
FEDF 2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal (...) 17.000.000,00
Programa 15 - Saúde e Saneamento
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral
FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) 3.000.000,00
Programa 16 - Transporte
Subprograma 01 - Administração
DER 2.041 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (...) 2.000.000,00

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974