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Lei 6.115 de 8 de Outubro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973 , conforme a seguinte especificação:
Cr$ |
I
Secretaria do Governo
Cr$ |
II
Secretaria de Administração
III
Secretaria de Serviços Sociais
IV
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
V
Policia Militar do Distrito Federal
VI
Secretaria de Segurança Pública
VII
Secretaria de Educação e Cultura
VIII
Secretaria de Saúde
IX
Secretaria de Viação e Obras
Art. 2º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973 .
Parágrafo único
A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.
Art. 3º
Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:
Cr$ |
I
Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 (...)
II
Excesso de Arrecadação (...)
Art. 4º
Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:
Cr$ | ||
Programa 01 | - Administração | |
Subprograma 01 | - Administração | |
SEA 2.005 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração | 11.638.000,00 |
SVO 2.015 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras (...) | 3.000.000,00 |
Subprograma 08 | - Planejamento e Organização | |
SEG 2.006 | - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) | 223.534.218,00 |
Programa 03 | - Assistência e Previdência | |
Subprograma 04 | - Assistência Social | |
FSS 2.023 | - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal (...) | 2.500.000,00 |
Programa 08 | - Defesa e Segurança | |
Subprograma 12 | - Segurança Pública | |
CBDF 2.027 | - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (...) | 4.000.000,00 |
PM 2.026 | - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal (...) | 16.000.000,00 |
SEP 2.025 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública (...) | 5.000.000,00 |
Programa 09 | - Educação | |
Subprograma 04 | - Ensino Fundamental | |
FEDF 2.032 | - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal (...) | 17.000.000,00 |
Programa 15 | - Saúde e Saneamento | |
Subprograma 05 | - Assistência Hospitalar Geral | |
FHDF 2.038 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | 3.000.000,00 |
Programa 16 | - Transporte | |
Subprograma 01 | - Administração | |
DER 2.041 | - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (...) | 2.000.000,00 |
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974