Artigo 6º da Lei nº 6.115 de 8 de Outubro de 1974
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.