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Artigo 4º da Lei nº 6.115 de 8 de Outubro de 1974

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

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Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:
Cr$
Programa 01 - Administração
Subprograma 01 - Administração
SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 11.638.000,00
SVO 2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras (...) 3.000.000,00
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) 223.534.218,00
Programa 03 - Assistência e Previdência
Subprograma 04 - Assistência Social
FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal (...) 2.500.000,00
Programa 08 - Defesa e Segurança
Subprograma 12 - Segurança Pública
CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (...) 4.000.000,00
PM 2.026 - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal (...) 16.000.000,00
SEP 2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública (...) 5.000.000,00
Programa 09 - Educação
Subprograma 04 - Ensino Fundamental
FEDF 2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal (...) 17.000.000,00
Programa 15 - Saúde e Saneamento
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral
FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) 3.000.000,00
Programa 16 - Transporte
Subprograma 01 - Administração
DER 2.041 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (...) 2.000.000,00
Art. 4º da Lei 6.115 /1974