Artigo 2º da Lei nº 6.115 de 8 de Outubro de 1974
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973 .
Parágrafo único
A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.