Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 6.115 de 8 de Outubro de 1974
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:
Cr$ |
258.720.013,00 |