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Artigo 3º da Lei nº 6.115 de 8 de Outubro de 1974

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

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Art. 3º

Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:

I

Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 (...) 28.952.205,00

II

Excesso de Arrecadação (...)
Cr$
258.720.013,00
Art. 3º da Lei 6.115 /1974