Lei nº 6.106 de 19 de Setembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina o terreno de sua propriedade, com área de 2.609,25 m² (dois mil, seiscentos e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado aos fundos do prédio da antiga Reitoria confrontando 61,00 m (sessenta e um metros, com o Hospital Celso Ramos, do lado sul; 34,00 m (trinta e quatro metros) com a rua Diniz Júnior, do lado leste; 81,00 m (oitenta e um metros) do lado norte e 34,50 m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) do lado oeste com próprio da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º
O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção do novo Hospital Infantil de Florianópolis.
Parágrafo único
O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1974