Artigo 2º da Lei nº 6.106 de 19 de Setembro de 1974
Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção do novo Hospital Infantil de Florianópolis.
Parágrafo único
O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.