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Artigo 2º da Lei nº 6.106 de 19 de Setembro de 1974

Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica.

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Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção do novo Hospital Infantil de Florianópolis.

Parágrafo único

O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.

Art. 2º da Lei 6.106 /1974