Artigo 1º da Lei nº 6.106 de 19 de Setembro de 1974
Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina o terreno de sua propriedade, com área de 2.609,25 m² (dois mil, seiscentos e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado aos fundos do prédio da antiga Reitoria confrontando 61,00 m (sessenta e um metros, com o Hospital Celso Ramos, do lado sul; 34,00 m (trinta e quatro metros) com a rua Diniz Júnior, do lado leste; 81,00 m (oitenta e um metros) do lado norte e 34,50 m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) do lado oeste com próprio da Universidade Federal de Santa Catarina.