JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.106 de 19 de Setembro de 1974

Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.106 /1974