Artigo 3º da Lei nº 6.106 de 19 de Setembro de 1974
Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.