“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei10.305 de 07/11/2001
Art. 4º - A Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
- Lei13.834 de 04/06/2019
Art. 2º, §3º - Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.
- Lei10.337 de 20/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.340 de 21/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.302 de 04/09/1996
Art. 1º - É o Banco Central do Brasil autorizado a doar à União, sem encargos, para uso do Ministério Público Federal, os salões nº s 1201, 1301, 1401, 1501, 1601, 1701, 1801, 1901 e 2001, correspondentes a nove pavimentos, do 12º ao 20º andar do imóvel localizado na Rua Uruguaiana nº 174, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, com área, limites e confrontações constantes da escritura de permuta lavrada no 23º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, às fls. 60v do livro nº 2625, em 31 de julho de 1978, e registrada sob os nº s 13-02024, 11-11932, 13-02025, 6-18282, 6-18283, 6-18284, 6-18...
- Lei4.543 de 10/12/1964
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de importação para equipamento constante das licenças números DG-64-1.333-1.686, DG-64-1.334-1.687, DG-64-1.335-1.688, DG-64-1.336-1.689, DG-64-1.337-1.690, DG-64-1.338-1.691, DG-64-1.359-1.692, DG-64-1.340-1.693, DG-64-1.341-1.694, DG-64-1.342-1.695, DG-64-1.343-1.696, DG-64-1.344-1.697, DG-64-1.345-1.698, DG-64-1.346-1.699, DG-64-1.347-1.700, DG-64-1.348-1.701, DG-64-1.349-1.702, DG-64-1.350-1.703, DG-64-1.351-1.704, DG-64-1.352-1.705, DG-64-1.353-1.706, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Indústria Sul Americana de Metais S.A., para a ampliação de suas instalações fabris.
- Lei4.315 de 23/12/1963
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para os materiais constantes das licenças números: DG - 60-5.381-5.817, DG - 60-5.382-5.818, DG - 60-5.383-5.819, DG - 60-5.384-5.820, DG - 60-5.385-5.821, DG - 60-5.386-5.822, DG - 60-5.387-5.823, DG - 60-5.388-5.824, DG - 60-5.389-5.825, DG - 60-5.390-5.826, DG - 60-5.393-5.827, DG - 60-5.344-5.807, DG - 60-5.345-5.808, DG - 60-5.346-5.809, DG - 60-5.347-5.810, DG - 60-5.348-5.811, DG - 60-5.349-5.812, DG - 60-5.350-5.813, DG - 60-5.351-5.814, DG - 60-5.352-5.815, DG - 60-5.353-5.816, emitidas pela carteira de Comércio Exterior , importados pela Companhia Telefônica de Mi...