“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei15.029 de 18/11/2024
Art. 1º - É denominado "Rodovia Janaína Borges de Oliveira" o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei12.782 de 10/01/2013
Art. 4º - Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito dos Territórios em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito Substituto, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.
- Lei6.389 de 09/12/1976
Art. 1º, Parágrafo Único - Os valores mensais de salário das Referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .
- Lei9.444 de 14/03/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei1.396 de 13/07/1951
Art. 1º - O Art. 49 do Código Brasileiro do Ar, instituído pelo Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938, passa a ter os seguintes dispositivos e redação; "Art. 49 Nenhuma aeronave particular poderá transportar, salvo com autorização especial do Ministério da Aeronáutica, explosivos, munições de guerra, armas de fogo ou quaisquer petrechos bélicos, pombos-correio e equipamento fotográfico destinado a levantamento aerofotográfico.
- Lei12.053 de 09/10/2009
Art. 2º - O item IV.1 do Anexo IV da Lei nº 11.768, de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
- Lei7.766 de 11/05/1989
Art. 1º, §2º - As negociações com o ouro, ativo financeiro, de que trata este artigo, efetuada nos pregões das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou no mercado de balcão com a interveniência de instituição financeira autorizada, serão consideradas operações financeiras.
- Lei15.132 de 30/04/2025
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2029. (...) § 2º Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais." (NR)...