Lei nº 9.444 de 14 de Março de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.552-10, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra