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Artigo 2º da Lei nº 9.444 de 14 de Março de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.

Art. 2º da Lei 9.444 de 14 de Março de 1997