Lei nº 15.029 de 18 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Janaína Borges de Oliveira" o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
É denominado "Rodovia Janaína Borges de Oliveira" o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024.