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Artigo 2º da Lei nº 15.029 de 18 de Novembro de 2024

Denomina "Rodovia Janaína Borges de Oliveira" o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.029 /2024