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Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam transformados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 2º

Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.

Parágrafo único

Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.

Art. 3º

Os cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau serão providos por concurso de remoção, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, vedada a permuta.

Art. 4º

Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito dos Territórios em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito Substituto, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013