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Artigo 4º da Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 4º

Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito dos Territórios em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito Substituto, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 4º da Lei 12.782 /2013