Artigo 3º da Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau serão providos por concurso de remoção, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, vedada a permuta.