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Artigo 5º da Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 12.782 /2013