Artigo 5º da Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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