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Artigo 1º da Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 1º

Ficam transformados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 1º da Lei 12.782 /2013