Artigo 2º da Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.
Parágrafo único
Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.