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Artigo 2º da Lei nº 12.782 de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 2º

Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.

Parágrafo único

Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.

Art. 2º da Lei 12.782 /2013