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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.517 de 17/03/1978

    Art. 5º - As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído peIa Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 1 e 2, da escala de vencimento constante da Lei nº 6.408, de 29 de março de 1977 , passam a iniciar-se na Referência 3.

  • Lei6.519 de 28/03/1978

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.

  • Lei6.518 de 17/03/1978

    Art. 5º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Lei6.558 de 05/09/1978

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

  • Lei6.587 de 16/11/1978

    Art. 2º - Para atendimento do crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.590 de 16/11/1978

    Lei nº 6.590 de 16 de Novembro de 1978...

  • Lei6.220 de 07/07/1975

    Art. 3º - A atualização a que se refere o artigo 1º, § 1º da Lei nº 5.057, de 29 de junho de 1966, terá por base a pensão total deixada pelo segurado, de modo que a soma das cotas corresponda, sempre a 50% (cinqüenta por cento) do salário-base de contribuição.

  • Lei6.273 de 28/11/1975

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.