“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.715 de 12/11/1979
Art. 10, Parágrafo Único - A remuneração do presidente, dos diretores e dos ocupantes das demais funções de confiança será, também, aprovada pelo Presidente da República.
- Lei3.755 de 20/04/1960
Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal da Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a alimentação de jurados que funcionaram nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal, relativas aos exercícios de 1955 a 1957.
- Lei6.740 de 05/12/1979
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na rua Arlindo nº 430, pelos imóveis de propriedade de Gaúcha Gráfica e Editora Jornalística S.A., situados na Rua Marcílio Dias nºs 446 e 458, todos localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei2.821 de 14/07/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei2.901 de 05/10/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a realização do 1 Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, na segunda quinzena do mês de julho de 1956, na cidade do Rio de Janeiro.
- Lei9.318 de 05/12/1996
Art. 1º - A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 (...) II - (...) h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (...)"...
- Lei3.475 de 01/12/1958
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul no exercício de 1956.
- Lei1.703 de 15/10/1952
Art. 1º - A alínea a do art. 32 de Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 (...) a) ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão".