Lei nº 3.475 de 1º de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00, para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1956.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 387º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul no exercício de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira. Sebastião Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958