Lei nº 3.475 de 1º de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00, para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1956.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 387º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul no exercício de 1956.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira. Sebastião Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958