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Artigo 2º da Lei nº 3.475 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00, para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1956.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.