Lei nº 2.901 de 5 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza O Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...)Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a realização do 1 Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, na segunda quinzena do mês de julho de 1956, na cidade do Rio de Janeiro.
Juscelino KubitsChek Nereu Ramos S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956