Lei nº 2.821 de 14 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1956