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    Lei nº 3.755 de 20 de Abril de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. 1º

    E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal da Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a alimentação de jurados que funcionaram nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal, relativas aos exercícios de 1955 a 1957.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Armando Falcão. S. Paes de Almeida.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1960 e retificado em 27.4.1960