Art. 1º - O prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949 , fica prorrogado até a mesma data do ano de 1961.
Art. 1º - Fica denominada "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 1º - É denominado Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Para aplicação do disposto no artigo anterior, o Ministério da Indústria e do Comércio divulgará, periodicamente, relação completa dos produtos que o Brasil importa e que têm similares nacionais.
Art. 1º - Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - A letra "c" do art. 8º do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943 , passa a ter a seguinte redação.
"c" - assinar contratos e autorizar despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos da parte final do § 3º do art. 70 da Constituição, a seguinte Lei:...
Art. 1º - É denominado "Viaduto Manoel Luiz Nunes" o elevado situado na rodovia BR-116, sobre a Avenida João Corrêa, na localidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.