Lei 2.995 de 10 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
O prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949 , fica prorrogado até a mesma data do ano de 1961.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1956