Lei nº 14.664 de 4 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica denominada "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.