JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.664 de 4 de Setembro de 2023

Denomina "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

Art. 1º da Lei 14.664 /2023