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Artigo 2º da Lei nº 14.664 de 4 de Setembro de 2023

Denomina "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.664 /2023