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Lei nº 9.857 de 4 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999