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Artigo 1º da Lei nº 9.857 de 4 de Novembro de 1999

Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 9.857 /1999