Lei nº 4.514 de 1º de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica dispositivo do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

A letra "c" do art. 8º do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943 , passa a ter a seguinte redação. "c" - assinar contratos e autorizar despesas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.196