Lei nº 4.514 de 1º de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
A letra "c" do art. 8º do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943 , passa a ter a seguinte redação. "c" - assinar contratos e autorizar despesas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.196