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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei15.011 de 01/11/2024

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta:...

  • Lei10.716 de 18/08/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei10.256 de 09/07/2001

    Art. 1º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22-A A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de: I - dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social; II - zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. ...

    • Lei4.623 de 06/05/1965

      Art. 1º - Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

    • Lei13.620 de 15/01/2018

      MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha...

    • Lei13.618 de 15/01/2018

      MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha...

    • Lei7.115 de 29/08/1983

      Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

      • Lei6.319 de 02/01/1976

        Art. 1º - Não se aplicará a multa prevista no artigo 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , aos que se inscreverem, até a data do encerramento do prazo de alistamento, para as eleições de 1978.