Lei nº 15.011 de 1º de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 1º de novembro de 2024
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2024.