Artigo 1º da Lei nº 15.011 de 1º de Novembro de 2024
Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.