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Artigo 2º da Lei nº 15.011 de 1º de Novembro de 2024

Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.011 de 1º de Novembro de 2024